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CONTRATO, TERMOS DE USO E GARANTIA

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: LUIZA FOGAÇA (Rede MetAMORfose), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.609.380/0001-50, com sede e foro na Comarca de São Paulo/SP.


CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, qualificada no momento do cadastro na plataforma, denominada conforme sua categoria como "Profissional de Saúde" ou "Paciente", que ao aceitar este instrumento, declara plena ciência e concordância com as cláusulas abaixo.
 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de promoção de vendas, visando conectar Profissionais de Saúde a potenciais Pacientes interessados em atendimentos, prioritariamente via telemedicina, atendimento online.

1.2. A Contratada atua exclusivamente como intermediária, não possuindo qualquer ingerência na relação clínica ou técnica entre o Profissional e o Paciente.
 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES E PRINCÍPIOS
2.1. Telessaúde: Serviços de saúde realizados por meios digitais, conforme a Lei nº 14.510/2022. 2.2. Conexão: O ato de entrega, pela Contratada ao Profissional, dos dados de contato (Nome e WhatsApp via email) de um Paciente interessado.
2.3. O contrato rege-se pelos princípios da Boa-fé, Transparência, Autonomia e Corresponsabilidade, exigindo-se comportamento ético de ambas as partes.
 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS E ACESSO
3.1. Escopo: A Contratada disponibilizará o perfil do Profissional em sua rede e enviará as conexões via e-mail em até 7 (sete) dias após a vinculação.
3.2. Requisitos do Profissional: Deve possuir registro ativo no conselho de classe competente. A Contratada reserva-se o direito de realizar processo seletivo e apenas destacar na página principal profissionais com mais de 6 meses de plataforma.
3.3. Infraestrutura: É responsabilidade exclusiva do Usuário a manutenção de hardware (webcam, microfone) e conexão de internet estável para as consultas online.
 

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS, CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS

4.1. O Contratante pagará o valor correspondente ao plano escolhido (Premium, Platinum, Gold/Superior) através dos meios de pagamento disponíveis via Pix ou cartão de crédito.

4.1.1. Condição Promocional Exclusiva ("Upgrade Gold pelo preço do Platinum"):
a) Nas datas específicas 01/01, 02/02, 03/03, 04/04, 05/05, 06/06, 07/07, 08/08, 09/09, 10/10, 11/11 e 12/12, o Contratante que efetuar o pagamento referente ao Plano Platinum (no valor de R$ 570,00) via Pix ou cartão de crédito receberá o benefício do Plano Gold (acesso a mais de 20 conexões).

b) A manutenção deste benefício promocional para o mês subsequente está condicionada à realização da renovação do plano estritamente em uma das datas promocionais acima especificadas. Caso a renovação ocorra fora de tais datas, o valor e os benefícios retornarão ao padrão da tabela vigente.
4.2. Direito de Arrependimento: Conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Contratante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias a contar do pagamento, da assinatura ou aceite deste instrumento.
4.3. Fruição do Serviço e Reembolso: O Contratante concorda expressamente que a execução dos serviços poderá ter início imediato. Caso o Contratante solicite o cancelamento no prazo de 7 (sete) dias, mas já tenha recebido a entrega efetiva de conexões, o valor pago será retido proporcionalmente à fruição do serviço já consumado. Em reembolsos de compras efetuadas via cartão de crédito, serão deduzidas as taxas administrativas operacionais cobradas pelas credenciadoras.
4.4. Chargeback: A abertura de disputa ou estorno injustificado (*chargeback*) junto à operadora do cartão de crédito sem prévia notificação à Contratada configurará inadimplemento contratual e infração à boa-fé, sujeitando o devedor à cobrança extrajudicial e judicial.
4.5. Cancelamento do Plano: O Contratante poderá solicitar o cancelamento da recorrência/mensalidade a qualquer tempo, podendo entrar em seu login no site -> minhas assinaturas -> cancelar, encerrando-se a prestação ao término do período mensal já pago.
 

CLÁUSULA QUINTA – DA POLÍTICA DE REPOSIÇÃO DE CONEXÕES
5.1. A Contratada garante a entrega da conexão, mas não garante o agendamento efetivo, que depende da interação entre as partes.
5.2. Conexões Inválidas (Número Inativo): Reposição imediata mediante prova (print sem edição).
5.3. Como garantia, a Contratada repõe pacientes que não respondem em até 15 dias (válido o número de reposições pelo número de conexões do plano - é necessário nos enviar prints de data recente, sem recortes e sem edição). Pacientes que responderam ou estão na fase de negociação de valores nós não repomos. A intenção com essa garantia é que nossos profissionais tenham retorno, e todos os pacientes cadastrados sejam atendidos.

5.4. Limites de Reposição por Plano (em contratações regulares): Premium: Até 04 (quatro) reposições;

Platinum: Até 12 (doze) reposições; Gold: Até 20 (vinte) reposições

5.5. Exceção da Condição Promocional: As contratações efetuadas sob a condição promocional (item 4.1.1) NÃO darão direito à garantia de reposição por *falta de resposta* ou quando paciente desiste do atendimento (item 5.3), mantendo-se unicamente a garantia para *conexões inválidas ou inativas* (item 5.2), em razão do volume estendido de conexões fornecido pela tarifa promocional.
 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E AUTONOMIA
6.1. Do Profissional de saúde: Manter total autonomia clínica, obter o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente e responder por qualquer conduta ética ou técnica.
6.2. Da Contratada: Proteger os dados pessoais conforme a LGPD e garantir a entrega das conexões contratadas.
6.3. Exclusão de Perfil: A Contratada poderá suspender o acesso em caso de má conduta, informações falsas ou reclamações recorrentes de pacientes, sem prejuízo das mensalidades devidas.
 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. A Contratada não responde por:

Erros médicos, condutas terapêuticas ou danos causados por Profissionais.

Falhas técnicas de terceiros (provedores de internet, WhatsApp).

Atos de má-fé, fraudes de identidade ou comportamentos ilegais de Usuários após a conexão realizada.
7.2. O Contratante obriga-se a indenizar a Contratada (Art. 125, II, CPC) caso esta sofra prejuízos judiciais por atos decorrentes da atuação do Profissional.
 

CLÁUSULA OITAVA – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. O tratamento de dados ocorre estritamente para a execução deste contrato.
8.2. O Paciente, ao cadastrar-se, consente expressamente com o compartilhamento de seus dados com os Profissionais da Rede.
8.3. O Profissional assume a figura de Controlador de Dados ao receber o contato do Paciente, devendo cumprir todas as normas da Lei nº 13.709/2018 fora da plataforma.
 

CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO
9.1. As partes comprometem-se a buscar a solução amigável via canais de suporte da plataforma (WhatsApp/E-mail) antes de qualquer medida judicial.

9.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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