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TERMOS DE USO E GARANTIA

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: LUIZA FOGAÇA (Rede MetAMORfose), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.609.380/0001-50, com sede e foro na Comarca de São Paulo/SP.


CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, qualificada no momento do cadastro na plataforma, denominada conforme sua categoria como "Profissional de Saúde" ou "Paciente", que ao aceitar este instrumento, declara plena ciência e concordância com as cláusulas abaixo.
 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de promoção de vendas, visando conectar Profissionais de Saúde a potenciais Pacientes interessados em atendimentos, prioritariamente via telemedicina, atendimento online.

1.2. A Contratada atua exclusivamente como intermediária, não possuindo qualquer ingerência na relação clínica ou técnica entre o Profissional e o Paciente.
 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES E PRINCÍPIOS
2.1. Telessaúde: Serviços de saúde realizados por meios digitais, conforme a Lei nº 14.510/2022. 2.2. Conexão: O ato de entrega, pela Contratada ao Profissional, dos dados de contato (Nome e WhatsApp via email) de um Paciente interessado.
2.3. O contrato rege-se pelos princípios da Boa-fé, Transparência, Autonomia e Corresponsabilidade, exigindo-se comportamento ético de ambas as partes.
 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS E ACESSO
3.1. Escopo: A Contratada disponibilizará o perfil do Profissional em sua rede e enviará as conexões via e-mail em até 7 (sete) dias após a vinculação.
3.2. Requisitos do Profissional: Deve possuir registro ativo no conselho de classe competente. A Contratada reserva-se o direito de realizar processo seletivo e apenas destacar na página principal profissionais com mais de 6 meses de plataforma.
3.3. Infraestrutura: É responsabilidade exclusiva do Usuário a manutenção de hardware (webcam, microfone) e conexão de internet estável para as consultas online.
 

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS, CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS
4.1. O Contratante pagará o valor correspondente ao plano escolhido (Premium, Platinum, Gold/Superior) através dos meios de pagamento disponíveis pix ou crédito.
4.2. Direito de Arrependimento: Conforme Art. 49 do CDC, o prazo é de 7 (sete) dias.
4.3. Reembolso: Caso o Contratante tenha recebido conexões de pacientes dentro deste prazo e ainda assim solicite o reembolso, o caso será encaminhado ao departamento jurídico para análise de conflito ético e fruição do serviço, uma vez que a prestação (entrega da conexão) já terá ocorrido. O Contratante concorda expressamente que a execução do serviço terá início imediato após a confirmação do pagamento. O Contratante declara estar ciente de que, tratando-se de serviço de entrega imediata, o direito de arrependimento não poderá ser exercido após a conclusão da entrega, uma vez que o serviço será considerado totalmente prestado. No reembolso via cartão de crédito há taxas da operadora, que fogem do nosso domínio, portanto não reembolsáveis.
4.4. Chargeback: Estornos injustificados junto à operadora de cartão serão considerados inadimplência contratual, sujeitos a cobrança judicial.

4.5. Cancelamento: o Contratante pode cancelar a mensalidade quando quiser.
 

CLÁUSULA QUINTA – DA POLÍTICA DE REPOSIÇÃO DE CONEXÕES
5.1. A Contratada garante a entrega da conexão, mas não garante o agendamento efetivo, que depende da interação entre as partes.
5.2. Conexões Inválidas (Número Inativo): Reposição imediata mediante prova (print sem edição).
5.3. Ausência de Resposta: Caso o paciente não responda ao primeiro contato, o Contratante deve aguardar 15 dias. Persistindo o silêncio, a reposição será feita mediante envio de provas (print com data, sem edição e sem reconte).
5.4. Limites de Reposição por Plano:
Premium - Até 04 (quatro) reposições
Platinum - Até 12 (doze) reposições
Gold / Superior - Até 20 (vinte) reposições
 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E AUTONOMIA
6.1. Do Profissional de saúde: Manter total autonomia clínica, obter o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente e responder por qualquer conduta ética ou técnica.
6.2. Da Contratada: Proteger os dados pessoais conforme a LGPD e garantir a entrega das conexões contratadas.
6.3. Exclusão de Perfil: A Contratada poderá suspender o acesso em caso de má conduta, informações falsas ou reclamações recorrentes de pacientes, sem prejuízo das mensalidades devidas.
 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. A Contratada não responde por:

Erros médicos, condutas terapêuticas ou danos causados por Profissionais.

Falhas técnicas de terceiros (provedores de internet, WhatsApp).

Atos de má-fé, fraudes de identidade ou comportamentos ilegais de Usuários após a conexão realizada.
7.2. O Contratante obriga-se a indenizar a Contratada (Art. 125, II, CPC) caso esta sofra prejuízos judiciais por atos decorrentes da atuação do Profissional.
 

CLÁUSULA OITAVA – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. O tratamento de dados ocorre estritamente para a execução deste contrato.
8.2. O Paciente, ao cadastrar-se, consente expressamente com o compartilhamento de seus dados com os Profissionais da Rede.
8.3. O Profissional assume a figura de Controlador de Dados ao receber o contato do Paciente, devendo cumprir todas as normas da Lei nº 13.709/2018 fora da plataforma.
 

CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO
9.1. As partes comprometem-se a buscar a solução amigável via canais de suporte da plataforma (WhatsApp/E-mail) antes de qualquer medida judicial.

9.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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